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🤥 DESMONTE FAKE — "o STF liberou as drogas"

Cannabis em Pauta — Editorial VHCode

Escrito por:

aliencodes

03/11/2026

🤥 DESMONTE FAKE — "o STF liberou as drogas"

O Brasil vive sob o boato mais repetido da década — e ele desmonta com uma página oficial. Em 26 de junho de 2024, o Supremo Tribunal Federal concluiu, no RE 635.659 (Tema 506 de Repercussão Geral), o julgamento que retirou do campo penal o porte de maconha para consumo pessoal. Desde então, quem transita pelas redes escuta que "o STF liberou as drogas". O que a decisão oficial fez foi outra coisa: transformou o porte para consumo próprio em infração administrativa, com apreensão da substância e sanções de advertência e medida educativa. Nada foi liberado; o comércio continua sendo crime de tráfico, com todo o rigor da Lei de Drogas.

O que a decisão realmente decidiu

Pela tese fixada no Plenário, não comete infração penal quem adquirir, guardar, transportar ou trouxer consigo cannabis sativa para consumo pessoal — mas a conduta segue ilícita na esfera administrativa. O STF fixou ainda um critério provisório, até que o Congresso legisle: presume-se usuário quem tiver até 40 gramas da substância ou seis plantas fêmeas. A presunção é relativa: diante de indícios de mercancia — acondicionamento, balança, registros de vendas — a polícia pode prender em flagrante por tráfico, mesmo com quantidade inferior ao limite.

O objetivo declarado do Tribunal era separar com critério objetivo o usuário do traficante, acabando com a zona cinzenta que a Lei 11.343/2006 deixou de lado do art. 28. O que ficou de fora dos recortes virais foi a distância entre o que foi decidido e o que se repete nos microfones.

A resposta do Congresso existe — e está na gaveta

Dois meses antes da decisão, o Senado já havia aprovado, em dois turnos (16/04/2024), a PEC 45/2023, de autoria do então presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que escreve na Constituição a criminalização da posse e do porte de drogas em qualquer quantidade. O placar foi de 53 a 9 no primeiro turno e 52 a 9 no segundo. Na Câmara, a Comissão de Constituição e Justiça aprovou a admissibilidade em 12 de junho de 2024, por 47 votos a 17 — com votos em separado dos deputados Bacelar (PV-BA) e Orlando Silva (PCdoB-SP). Em 25 de junho, um Ato da Presidência criou a comissão especial de 34 membros que deveria analisar o mérito.

Consultada nesta segunda-feira (13/10/2026), a ficha de tramitação oficial da PEC na Câmara mostra o status atual: "Aguardando Constituição de Comissão Temporária pela Mesa". Ou seja: a comissão especial criada há mais de dois anos nunca chegou a ser instalada. O texto que deveria ser a resposta definitiva do Legislativo ao STF está parado no ponto de partida — paralisado por um ato que ninguém precisa assinar em público, bastando não constituir a comissão.

Quem grita, não lê o próprio projeto

O desmonte da fake revela um padrão. A tese de que "as drogas foram liberadas" exige que o ouvinte não confira a decisão do STF — que mantém apreensão, advertência e curso educativo — e que não confira tampouco a tramitação da PEC que a extrema direita diz defender. Quem vive do grito precisa que a PEC continue onde está: invisível o suficiente para ser bandeira, parada o suficiente para nunca exigir responsabilidade pela pauta. A comissão não instalada é o retrato exato dessa estratégia — o discurso de guerra às drogas sobrevive justamente porque a guerra, no papel, nunca começa.

O registro público é checável em minutos: a decisão do STF está no portal do Tribunal, o placar do Senado está na Agência Brasil, e o andamento da PEC está a um clique no site da Câmara. Quem renova esses votos em 2026 renova também a gaveta — e a tese de que existe um Supremo "liberando" o que nunca foi liberado.

Fontes desta edição

- STF — notícia oficial de 26/06/2024, "STF define 40 gramas de maconha como critério para diferenciar usuário de traficante": noticias.stf.jus.br
- STF — RE 635.659 (Tema 506 de Repercussão Geral), tese fixada em 26/06/2024: portal.stf.jus.br
- Agência Brasil (EBC), 16/04/2024 — "Senado aprova PEC sobre criminalização da posse de drogas" (53 a 9 e 52 a 9 em dois turnos): agenciabrasil.ebc.com.br
- Câmara dos Deputados — ficha de tramitação da PEC 45/2023 (CCJC 47x17; Ato da Presidência de 25/06/2024; status "Aguardando Constituição de Comissão Temporária pela Mesa"): camara.leg.br

Editorial VHCode
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