O paciente seguiu todas as regras: receita médica, autorização da Anvisa, farmácia com controle especial. Mesmo assim, pode reprovar no exame toxicológico exigido para tirar a Carteira Nacional de Habilitação — porque o teste de 90 dias detecta o THC do remédio e não faz nenhuma pergunta sobre prescrição. A trava está no Código de Trânsito porque o Congresso Nacional assim votou: em 4 de dezembro de 2025, deputados e senadores derrubaram os vetos do Planalto à Lei 15.153/2025 e restabeleceram a exigência do exame para a primeira habilitação nas categorias A e B, antes restrita às categorias profissionais C, D e E.
Quem corre atrás do conserto? Um projeto de lei que aguarda relator na Comissão de Saúde da Câmara desde julho. O PL 3434/2026, do deputado Bacelar (PV-BA), apresentado em 2 de julho de 2026, quer criar exatamente o procedimento que não existe: permitir que o paciente apresente laudo médico, prescrição e demais documentos antes do exame, e vedar que a detecção de THC "decorrente exclusivamente de tratamento médico regularmente prescrito" provoque, por si só, a reprovação do candidato. Passados três meses, a proposição distribuída às comissões de Saúde; Viação e Transportes; e Constituição e Justiça segue sem relator designado.
O exame que não distingue remédio de droga
O exame toxicológico de larga janela analisa cabelo, pelo ou unha e identifica metabólitos de substâncias psicoativas em retrospecto de aproximadamente 90 dias. No caso da cannabis, detecta o THC e seus metabólitos sem distinguir se a exposição decorreu de uso ilícito ou de tratamento médico regularmente prescrito. A frase não é de articulação ativista: está na justificativa oficial do próprio PL 3434/2026, registrada na Câmara dos Deputados.
O texto da proposta lembra que a cannabis medicinal cresceu no Brasil com respaldo da regulamentação sanitária — pacientes com epilepsia refratária, dor crônica, esclerose múltipla, transtorno do espectro autista e Parkinson, entre outras condições, usam medicamentos à base da planta mediante prescrição. E que o exame toxicológico não mede capacidade de dirigir: mede exposição pretérita. Um resultado positivo para THC, isoladamente, não permite concluir incapacidade — muito menos quando a origem é um tratamento autorizado pelo Estado. Mesmo assim, o candidato aprovado em todos os exames, do psicotécnico às aulas, fica impedido de avançar no processo de habilitação até apresentar resultado negativo.
O Congresso votou a trava
A exigência chegou ao texto pela via da derrubada de vetos. A Lei 15.153/2025, sancionada em 26 de junho de 2025, alterou o art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) em vários pontos. O governo federal havia vetado, entre outros dispositivos, justamente a extensão do exame toxicológico às categorias A e B. Em sessão conjunta do Congresso Nacional em 4 de dezembro de 2025, deputados e senadores rejeitaram quatro dos vetos: o exame entrou na primeira habilitação de motos e carros, e caiu também o veto à cláusula de vigência imediata — a lei passou a valer na data da publicação, sem o prazo de 45 dias que o Ministério dos Transportes considerava adequado. Os Detrans estaduais passaram a aplicar a exigência ao longo de 2026.
Registre-se o desenho completo da peça: o Congresso votou a trava. O paciente paga a trava — na dificuldade de tirar a CNH, no custo do recurso, no tempo parado. E um parlamentar, com legítima preocupação pelo mesmo paciente, protocola o projeto que corrige a trava que a própria Casa manteve. Não há contradição formal: uma coisa é a lei, outra é a correção. Mas a fila é a mesma, e o relator, esse sim, não foi designado.
O que o projeto propõe
O PL 3434/2026 acrescenta dois parágrafos ao art. 148-A do CTB. O § 12 garante ao candidato em tratamento médico regular com medicamento à base de cannabis o direito de apresentar, previamente ao exame, laudo médico, prescrição e documentos comprobatórios, segundo regulamento do Contran. O § 13 estabelece que a detecção de THC ou metabólitos decorrente exclusivamente de tratamento prescrito não enseja, por si só, reprovação — a autoridade deve analisar a documentação antes de concluir o processo. O projeto não altera os critérios científicos do exame nem cria imunidade para uso ilícito, como o próprio texto esclarece: cria apenas o procedimento administrativo que hoje não existe.
É uma correção modesta, cirúrgica, e mesmo assim trava. Três meses aguardando relator na Comissão de Saúde, num Congresso capaz de reunir sessão conjunta em poucos dias para derrubar vetos quando quer. A comparação entre os dois ritmos — dias para manter a exigência, meses para não designar um relator — é o melhor retrato de onde a pauta do paciente fica na hierarquia. Cada nome que compõe essa Casa responde pelo placar: quem votou pela trava, quem protocola o conserto, e quem deixa o conserto na gaveta das pautas. Renovar esses votos renova a gaveta. O registro público está aí, com número, data e assinatura.
Fontes desta edição
Senado Notícias — "Congresso derruba vetos e teste toxicológico será obrigado para 1ª CNH" (04/12/2025)
Senado Notícias — "Exame toxicológico será obrigatório na primeira CNH" (05/12/2025)
Câmara Notícias — "Congresso derruba vetos a projetos sobre habilitação de condutores e isenção de taxas para Embrapa" (dez/2025)
Câmara dos Deputados — PL 3434/2026 (deputado Bacelar/PV-BA): texto integral, justificativa e tramitação
Gov.BA/SECOM — "Exame toxicológico passa a ser obrigatório para primeira CNH nas categorias A e B também na Bahia" (06/08/2026)
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Editorial VHCode